De fato, revender produtos usados pode ser uma ótima oportunidade para passar a diante os bens que não são mais utilizado e, ao mesmo tempo, faturar algum dinheiro.
No entanto, sempre surge uma dúvida: será que é necessário oferecer garantia ao comprador?
Neste artigo, explicaremos o que a lei diz a respeito e os cuidados que você deve ter para revender produtos sem ter dor de cabeça no futuro — seja você uma pessoa física ou jurídica.
Quer negociar bens usados com segurança? Então siga com a leitura!
O que a lei diz sobre a garantia no caso da revenda ou venda de um produto usado?
Em primeiro lugar é preciso deixar claro que o Código de Defesa do Consumidor não faz distinção entre produtos novos ou usados. Ou seja, o consumidor que adquire um produto usado tem os mesmos direitos do consumidor que compra um produto novo.
Porém, existem situações relevantes do direito do consumidor que precisam ser observadas:
Vícios do produto usado
O vendedor tem responsabilidade sobre os vícios apresentados tanto para produtos novos quanto para os usados. Contudo, quando o vício for aparente (como um amassado na lataria de um carro usado, por exemplo), o vendedor precisa detalhar aos consumidores quais são esses vícios.
Informações claras
Além dos vícios, o vendedor precisa dar especificações claras sobre:
- características;
- quantidade;
- qualidade;
- composição;
- tributos incidentes;
- preço;
- riscos apresentados.
Assim, se o consumidor é informado de todos os vícios e características do produto, ele não poderá reclamar posteriormente ou responsabilizar o fornecedor.
Quais casos obrigam o vendedor a oferecer garantia?
Como vimos, o consumidor tem os seus direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor independentemente do produto ser novo ou usado. Assim, é importante ressaltar que qualquer tipo de revenda exige que o fornecedor ofereça garantia ao comprador.
Quais cuidados devem ser observados ao ofertar a garantia ao consumidor?
Alguns cuidados precisam ser observados ao ofertar garantia ao consumidor. Veja os principais:
- se o revendedor for uma pessoa jurídica, os bens duráveis têm garantia de 90 dias;
- se o vendedor for uma pessoa física, a garantia é de 30 dias;
- para ambos os casos, o defeito deve ser sanado, ocorrer abatimento de preço referente ao reparo do produto ou a compra deve ser cancelada.
Caso as partes não entrem em acordo, a justiça é acionada para pessoa física ou o Procon para pessoa jurídica.
Como revender produtos que ainda estão dentro do prazo de garantia?
Por último, existe a possibilidade de revender produtos que estão dentro do prazo de garantia de fábrica — como as geladeiras que possuem garantia de 10 anos ou a possibilidade de garantia estendida, por exemplo.
Para esse caso, o consumidor tem a vantagem de adquirir um produto com reparos e assistência técnica resguardados pelo fabricante por um prazo maior. Da mesma forma, o vendedor se beneficia ao oferecer um valor agregado que aumenta o preço do produto. Para tanto, é necessário que o vendedor apresente o certificado de compra (nota fiscal).
Percebe como é importante ter cuidado com suas notas fiscais? Por isso, tenha-as sempre cadastradas e arquivadas em um local seguro e de fácil acesso!
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