É frustrante quando adquirimos um produto com defeito, não é mesmo? Isso pode acontecer com todos nós, especialmente quando se trata de compras feitas pela internet. No entanto, existem maneiras eficientes para solucionar esse tipo de problema.
Atualmente, a maioria das lojas físicas e virtuais possui suas regras, orientações e seus procedimentos específicos sobre o assunto, e você pode encontrá-los no site ou entrando em contato com o estabelecimento.
Além disso, também existem leis gerais e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que são próprios para esses casos. Você só precisa saber como lidar com tais situações. Para te ajudar, vamos dar algumas informações e dicas importantes a seguir. Confira:
Quais são as leis e os direitos envolvidos?
Como dissemos acima, existem leis específicas sobre o que acontece quando compramos um produto com defeito. De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, as lojas devem sempre atender e dar atenção aos casos.
Funciona assim: após comprar determinado item, temos certos prazos para fazermos reclamações. Quando se trata de produtos consumíveis (como comidas e bebidas, por exemplo) este prazo é de 30 dias. Quando são bens duráveis, esse tempo se amplia para 90 dias.
Se o defeito for percebido logo depois que o produto foi adquirido, o prazo valerá desde então. No entanto, se só for notado mais tarde, começa-se a contar esse período a partir do momento de tal descoberta. A diferença é que, neste último caso, pode ser necessário fazer um laudo que comprove que a falha é de fábrica.
E as compras feitas pela internet?
É válido lembrar que, se tratando de compras online, os prazos de reclamação imediata passam a valer desde o dia em que o produto for entregue.
O que esperar?
Se o fornecedor não consertar ou não trocar o produto dentro do prazo devido, o cliente tem direito à optar entre a restituição do dinheiro gasto na compra, a substituição do item por outro objeto ou serviço do mesmo valor ou, ainda, por ficar com o produto defeituoso e receber um desconto.
Como abordar as lojas?
Você pode entrar em contato com as lojas pelo próprio site, quando estes oferecem espaços para isto (é o caso da maioria). Procure os campos do tipo “fale conosco” ou “reclame aqui”.
Também vale enviar emails, ligar e procurar ajuda nas lojas físicas.
Quais cuidados tomar?
É importante guardar itens como boletos, comprovantes, emails de confirmação de compra e, principalmente, a nota fiscal.
Estas são as provas de que foi realizada determinada compra com certo fornecedor, em certo dia e horário. Esses documentos podem ser exigidos na hora de apontar o defeito do produto, de trocá-lo ou de receber a restituição.
Sabendo que a nota fiscal se apaga com facilidade e para facilitar a vida dos consumidores, criamos um aplicativo NOVOTO que ajuda os usuários a armazenar e ter sempre a mão esse comprovante, além de receber avisos de quando o prazo de troca ou garantia está acabando.
O CDC afirma que as notas devem ser guardadas, pelo menos, durante o prazo em que a garantia do item adquirido estiver valendo.
E então, o que você achou do post? Esperamos que nossas dicas sejam úteis para te ajudar a lidar com um produto com defeito, se for preciso. Não se esqueça de compartilhar o texto em suas redes sociais!