Consumimos o tempo todo, não importa se um produto ou serviço. Acontece que nem sempre sabemos quais são nossos direitos, seja com relação à garantia, troca ou obrigações de cada parte envolvida na transação.
Por isso, é importante saber que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) disciplina as formas de proteção e defesa dos direitos do consumidor por meio de um conjunto de normas jurídicas que estabelece os parâmetros da relação vendedor-comprador.
Para ajudá-lo a entender mais sobre o assunto, explicaremos um pouco sobre a garantia de produtos. Vamos lá!
Como funciona a garantia dos produtos?
A garantia de um produto refere-se à responsabilidade que a empresa tem de entregar ao consumidor um produto em perfeito estado de conservação e funcionamento. Trata-se, ainda, do período de que dispõe o consumidor para apresentar reclamações acerca do produto ou serviço adquirido.
Garantia legal
Em qualquer aquisição, o consumidor está resguardado pela garantia legal, instrumento disciplinado pelo Artigo 26 do CDC. Segundo ele, o comprador pode reclamar junto ao fornecedor os defeitos verificados no produto adquirido.
- Para vícios aparentes, o direito caduca em 30 dias no caso de produtos ou serviços não duráveis; já para produtos e serviços duráveis, o prazo é de 90 dias.
- Nos casos de vício oculto, que não são facilmente percebidos, mas somente algum período de uso do produto, os prazos são os mesmos, mas a contagem somente se inicia após a verificação do defeito.
Garantia contratual
É uma faculdade do fornecedor e, portanto, não é obrigatória. Porém, quando oferecida, deverá ser em termo escrito e padronizado, deixando claro ao consumidor as condições para o seu usufruto.
A garantia contratual funciona como um complemento à garantia legal. Então, o prazo só começa a correr após o esgotamento da garantia legal, sendo que a combinação das duas compõem a garantia total do produto adquirido.
Garantia estendida
A garantia estendida é regulamentada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), e consiste em um tipo de seguro que é contratado pelo consumidor. Esse tipo de garantia mantém a proteção do produto mesmo após o término do prazo da garantia legal e da garantia contratual.
Sendo assim, quando o prazo da garantia legal ou contratual acaba, inicia-se a vigência do período da garantia estendida.
É importante que o consumidor preste bastante atenção aos termos e às condições gerais de adesão, pois a empresa poderá oferecer a garantia apenas para algumas situações ou partes do produto.
Lembre-se também de que ninguém é obrigado a aceitar ou contratar esse tipo de seguro em suas compras. A decisão cabe apenas ao consumidor após a verificação de suas reais necessidades e se os valores cobrados estão de acordo com seu orçamento mensal.
Posso devolver minhas compras?
O direito de arrependimento está entre os direitos do consumidor que permite que este devolva suas compras em algumas situações.
Loja Física
Quando a compra é efetuada em lojas físicas e não há nenhum defeito, a loja não é obrigada a aceitar a devolução do produto e nem a ressarcir o dinheiro ao consumidor. Isso ocorre porque, no momento da compra, é possível refletir sobre a mercadoria, analisá-la e decidir com calma se efetua a compra ou não.
Compras online, por telefone ou a domicílio
Nesses casos, o consumidor pode recorrer ao direito de arrependimento. Conforme previsto no Artigo 49 do CDC, pode-se desistir da compra, sem explicação do motivo que levou à decisão e independente de defeitos, em até 7 dias após o recebimento da mercadoria.
O consumidor terá o seu dinheiro reembolsado integralmente e o vendedor não poderá cobrar taxas adicionais pela devolução. É importante lembrar-se de notificar a existência de defeitos, se for este o caso, evitando que o lojista tente responsabilizar o consumidor por má-fé.
Por que guardar a nota fiscal?
É importante que a nota fiscal seja guardada como medida de segurança do próprio consumidor. Isso porque o documento comprova a aquisição e resguarda o direito do cliente em caso de troca ou reparos, dentro da vigência da garantia.
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